Tribunal aponta falhas estruturais em chamamento público, incluindo critérios de julgamento inadequados e ausência de parâmetros técnicos mínimos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a anulação do Chamamento Público nº 08/2025 da Prefeitura de Guarulhos, destinado à seleção de organização social para a implantação e gestão de duas unidades de atendimento médico-veterinário público, com valor estimado de R$ 10.764.037,32.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno em sessão realizada em 18 de março de 2026, após análise de representação apresentada pela Sociedade Paulista de Medicina Veterinária.
De acordo com os documentos, o TCE-SP identificou falhas estruturais no edital, consideradas suficientes para impedir o prosseguimento do certame na forma como foi concebido.
Entre os principais pontos apontados está a mescla indevida de regimes jurídicos, com utilização simultânea de regras aplicáveis às Organizações Sociais e ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Segundo o Tribunal, essa combinação gera indefinição sobre a natureza da parceria e compromete a segurança jurídica do procedimento.
O voto também registra a existência de critérios de julgamento considerados inadequados, como a atribuição de pontuação ao tempo de existência legal das entidades participantes, sem relação direta com a capacidade técnica para execução do objeto.
Outro ponto destacado é a definição imprecisa do objeto do contrato, com ausência de parâmetros técnicos mínimos para funcionamento das unidades, incluindo número de profissionais, leitos, equipamentos e carga horária por especialidade. Segundo o Tribunal, essa lacuna compromete a comparabilidade entre propostas e amplia a margem de discricionariedade na seleção.
Ainda de acordo com a decisão, essas falhas atingem o núcleo do edital e não podem ser corrigidas apenas por ajustes pontuais, sendo necessária a reformulação completa do instrumento convocatório.
Apesar das irregularidades identificadas, o Tribunal afastou outras alegações apresentadas na representação, considerando regulares pontos como a exigência de qualificação prévia como Organização Social, os índices econômico-financeiros mínimos e a distribuição de peso entre critérios técnicos e de preço.
Com a decisão, o município deverá retornar à fase interna de planejamento, corrigir as inconsistências apontadas e, caso opte por dar continuidade ao projeto, publicar um novo edital adequado às exigências legais e técnicas.
Os documentos analisados não indicam, até o momento, a publicação de novo chamamento ou eventual reestruturação do projeto.
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✍️ Vinícius Mororó – Jornalista Atípico
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